Nos termos da lei, as sociedades cotadas em bolsa de valores
têm que designar um Secretário da Sociedade.
Ao secretário da sociedade, para além das funções administrativas
de secretariar e lavrar as actas das reuniões dos órgãos sociais, conservando
e certificando os documentos a elas respeitantes, compete satisfazer as solicitações
formuladas pelos accionistas no exercício do direito à informação e certificar
actos da sociedade, nomeadamente:
- Os poderes de que são titulares os membros dos órgãos sociais;
- Que as cópias ou transcrições extraídas dos livros da sociedade
ou outros documentos arquivados, são completas e actuais;
- O conteúdo, total ou parcial do contrato de sociedade, e
a identidade dos membros dos órgãos sociais.
Secretário da Sociedade:
- Efectivo: Ana Isabel dos Santos de Pina Cabral
- Suplente: António Augusto Amaral de Medeiros