O lançamento dos débitos directos SEPA está previsto para ocorrer não antes de 1 de Novembro de 2009, correspondendo a um sistema de cobranças interbancário que define um conjunto de regras e procedimentos comuns para a realização de débitos directos denominados em euros. Define o nível de serviços comum e o prazo que as instituições financeiras que aderirem ao sistema têm de observar como requisitos mínimos quando actuarem na qualidade de bancos devedores.
Características do sistema SEPA de débito directo:
- Proporciona uma acessibilidade total à escala da SEPA - é possível executar as ordens de débito de qualquer beneficiário com conta aberta num Banco SEPA.
- Abrange os pagamentos em euros, tanto recorrentes como pontuais.
- O prazo máximo de liquidação é de cinco dias úteis para o primeiro pagamento e de dois dias úteis para os pagamentos recorrentes seguintes.
- Proporciona uma separação entre o sistema em si e a infra-estrutura de processamento.
- O IBAN e o BIC são utilizados como identificadores de contas.
- Inclui um conjunto de regras aplicáveis aos pagamentos rejeitados e devolvidos muito abrangente.
- Está também a ser desenvolvido um sistema de débito directo "B2B" (business-to-business/empresa-a-empresa).
- Introdução de facturação electrónica entre fornecedores e compradores, eliminando o consumo de papel. Possibilidade de arquivar facturas electrónicas em formato digital - um método mais cómodo e mais económico.
Características do sistema SEPA de débito directo entre empresas (B2B).
- No sistema B2B, um devedor não pode receber o reembolso de uma operação que foi autorizada.
- Abrange os pagamentos em euros, tanto recorrentes como pontuais.
- No sistema B2B os bancos devedores são obrigados a assegurar que a cobrança é autorizada, e têm de usar dados do mandato para verificar a cobrança; o devedor e seu banco têm de concordar quanto à sua verificação para que o débito directo possa ser efectuado.
- Um banco devedor não pode oferecer o serviço B2B a um devedor que seja, de acordo com a lei do país onde o banco devedor presta seus serviços de pagamento, um "consumidor".
- Tempo de espera significativamente mais curto para a apresentação de débitos directos e um período de retorno mais reduzido.
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