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Existência de Valor Residual que permite postecipar o pagamento
de parte do financiamento para o final do contrato; |
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Possibilidade de cessão de posição contratual no decorrer
do contrato. |
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Características |
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| Bens financiáveis |
Veículos
Novos |
| Entrada inicial |
Até 60% |
| Prazo do contrato |
12 a 60
meses |
| Valor Residual/ Opção
de Compra |
Entre 1% e 10% |
| Seguros Obrigatórios |
Responsabilidade
Civil de 50 milhões de EUR; Danos próprios com franquia máxima de
8%; Direitos ressalvados a favor da Locadora. |
| Tipo de Contrato |
Locação
financeira |
| Propriedade do bem |
O veículo é propriedade da Locadora durante o contrato. O nome do locatário consta no título do Registo de Propriedade/ Documento Único Automóvel |
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Exemplo |
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Taxa de Juro Nominal
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3,583% (spread de 3,00% acrescido à Euribor 1 M na Base 360 dias (média aritmética simples das cotações diárias de Julho de 2010, com arredondamento à milésima)
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4,8%
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Nota:A taxa indexada aplicada resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 1 mês, na base Act/360, do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima mais próxima (sendo tal arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco) - Julho de 2010 0,583% - acrescida do "spread" definido no momento da aprovação do financiamento, em função do perfil de risco do Cliente e operação. Comissões não financiadas no valor de (IVA incluído): comissão de dossier 181,50 EUR, comissão de processamento mensal 1,21 EUR, comissão de gestão de contrato trimestral 9,68 EUR (aplicada em contratos com taxa de juro variável, cobrada com periodicidade trimestral, semestral ou anual, conforme contratos com rendas mensais, trimestrais ou semestrais, respectivamente) e comissão de final de contrato 36,30 EUR. Montante total imputado ao Cliente de 21.732,12 EUR.
Condições válidas até 10 de Setembro de 2010.
A contratação das operações de crédito aqui publicitadas está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas.
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Contabilização/fiscalidade |
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| O veículo é contabilizado no imobilizado
corpóreo dos locatários. |
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| Empresas - Ligeiros de passageiros e mistos
(viaturas de turismo): |
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Reintegração de 25% do valor da aquisição, no máximo 7.481,97
EUR/ano, durante 4 anos. |
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Juros, reintegração aceite fiscalmente e serviços (outros
custos associados) são tributados autonomamente à taxa de 5% (n.º 3 do art.º
81 do Código do IRC). Esta taxa será de 15% caso o valor de aquisição da
viatura seja superior a 40.000 EUR para os sujeitos passivos que apresentem
prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos
encargos digam respeito (nº4 do art.º 81 do Código de IRC). |
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| Empresas - Ligeiros de mercadorias: |
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Reintegração de 25% do valor da aquisição/ano, sem limite,
durante 4 anos. |
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Juros, reintegração e serviços (outros custos associados)
são aceites na totalidade. |
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IVA Rendas dedutível. |
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| Profissionais liberais e ENI's - Ligeiros
de passageiros e mistos (viaturas de turismo): |
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Reintegração de 25% do valor da aquisição, no máximo 7481,97
EUR/ano, durante 4 anos. |
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Juros, reintegração aceite fiscalmente e serviços (outros
custos associados) são tributados autonomamente à taxa de 5% (n.º 3 do art.º
81 do Código do IRC). Esta taxa será de 15% caso o valor de aquisição da
viatura seja superior a 40.000 EUR para os sujeitos passivos que apresentem
prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos
encargos digam respeito (n.º 4 do art.º 81 do Código do IRC). |
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| Profissionais liberais e ENI's - Ligeiros
de mercadorias: |
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Reintegração de 25% do valor da aquisição/ ano, sem limites,
durante 4 anos; |
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Juros, reintegração e serviços (outros custos associados)
são aceites na totalidade. |
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IVA Rendas dedutível. |
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Como pedir |
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Subscreva,
mesmo mantendo a sua conta noutro banco.
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