Crédito > Automóvel > Leasing

O Leasing é uma solução flexível que permite a aquisição de veículos novos, sejam ligeiros ou mistos.

Através do financiamento em Leasing beneficia de rendas atractivas dada a existência de um valor residual que permite o pagamento de parte do capital financiado no final do contrato.

Definição
Contrato de Locação Financeira em que a locadora cede a utilização de uma viatura mediante o pagamento de uma renda mensal.
Definição
Rendas baixas que resultam da conjugação de reduzidas taxas de juro com a existência de valor residual;
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Benefícios fiscais para empresas, ENI's e Prof. Liberais;

Melhoria das disponibilidades de tesouraria, já que a parte do IVA não dedutível é distribuído pela duração do contrato;
Mais Informações
Definição
Vantagens
Características
Exemplo
Contabilização / fiscalidade
Como pedir
Seguradores e Mediador de Seguros
Simule Já!
Crédito Responsável
Preçário
Comparativo de Soluções

Existência de Valor Residual que permite postecipar o pagamento de parte do financiamento para o final do contrato;
Possibilidade de cessão de posição contratual no decorrer do contrato.
Características
Bens financiáveis Veículos Novos
Entrada inicial Até 60%
Prazo do contrato 12 a 60 meses
Valor Residual/ Opção de Compra Entre 1% e 10%
Seguros Obrigatórios Responsabilidade Civil de 50 milhões de EUR; Danos próprios com franquia máxima de 8%; Direitos ressalvados a favor da Locadora.
Tipo de Contrato Locação financeira
Propriedade do bem O veículo é propriedade da Locadora durante o contrato. O nome do locatário consta no título do Registo de Propriedade/ Documento Único Automóvel
Exemplo
PVP
20.000,00 EUR
Prazo
48 meses
Despesas Iniciais
150 EUR + IVA
Prestação Mensal
325,79 EUR
Taxa de Juro Nominal
3,583% (spread de 3,00% acrescido à Euribor 1 M na Base 360 dias (média aritmética simples das cotações diárias de Julho de 2010, com arredondamento à milésima)
TAEG
4,8%
Entrada inicial
20%
Valor Residual
10%
Nota:A taxa indexada aplicada resulta da média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 1 mês, na base Act/360, do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima mais próxima (sendo tal arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco) - Julho de 2010 0,583% - acrescida do "spread" definido no momento da aprovação do financiamento, em função do perfil de risco do Cliente e operação. Comissões não financiadas no valor de (IVA incluído): comissão de dossier 181,50 EUR, comissão de processamento mensal 1,21 EUR, comissão de gestão de contrato trimestral 9,68 EUR (aplicada em contratos com taxa de juro variável, cobrada com periodicidade trimestral, semestral ou anual, conforme contratos com rendas mensais, trimestrais ou semestrais, respectivamente) e comissão de final de contrato 36,30 EUR. Montante total imputado ao Cliente de 21.732,12 EUR.
Condições válidas até 10 de Setembro de 2010.
A contratação das operações de crédito aqui publicitadas está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas
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Contabilização/fiscalidade
O veículo é contabilizado no imobilizado corpóreo dos locatários.
Empresas - Ligeiros de passageiros e mistos (viaturas de turismo):
Reintegração de 25% do valor da aquisição, no máximo 7.481,97 EUR/ano, durante 4 anos.
Juros, reintegração aceite fiscalmente e serviços (outros custos associados) são tributados autonomamente à taxa de 5% (n.º 3 do art.º 81 do Código do IRC). Esta taxa será de 15% caso o valor de aquisição da viatura seja superior a 40.000 EUR para os sujeitos passivos que apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito (nº4 do art.º 81 do Código de IRC).
Empresas - Ligeiros de mercadorias:
Reintegração de 25% do valor da aquisição/ano, sem limite, durante 4 anos.
Juros, reintegração e serviços (outros custos associados) são aceites na totalidade.
IVA Rendas dedutível.
Profissionais liberais e ENI's - Ligeiros de passageiros e mistos (viaturas de turismo):
Reintegração de 25% do valor da aquisição, no máximo 7481,97 EUR/ano, durante 4 anos.
Juros, reintegração aceite fiscalmente e serviços (outros custos associados) são tributados autonomamente à taxa de 5% (n.º 3 do art.º 81 do Código do IRC). Esta taxa será de 15% caso o valor de aquisição da viatura seja superior a 40.000 EUR para os sujeitos passivos que apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito (n.º 4 do art.º 81 do Código do IRC).
Profissionais liberais e ENI's - Ligeiros de mercadorias:
Reintegração de 25% do valor da aquisição/ ano, sem limites, durante 4 anos;
Juros, reintegração e serviços (outros custos associados) são aceites na totalidade.
IVA Rendas dedutível.
Como pedir
Subscreva, mesmo mantendo a sua conta noutro banco.

Aconselhe-se connosco através da Banca Directa ou em qualquer Sucursal Millennium bcp e veja a melhor alternativa para o seu caso.
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