Notas:
1. A operação fica confirmada no site. No entanto, o débito na conta do cliente ocorre até 5 dias úteis depois, pelo que a operação pode não ficar disponível para visualização imediatamente.
2. Informamos que as ordens dadas em dias não úteis ou após as 18 horas de dias úteis, serão consideradas com data de início do próximo dia útil.
Características |
O PPR Capital Garantido 2010 2ª Série é um plano de poupança que assegura:
- Capital garantido;
- Taxas de rendimento anunciadas antecipadamente para cada exercício;
- Benefícios Fiscais;
- Complemento de reforma.
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Prazo |
Idade < 55 anos: prazo (mínimo) até aos 60 anos
Idade >= 55 anos: prazo mínimo de 5 anos |
| Idades de Subscrição |
O PPR Capital Garantido 2010 2 ª Série pode ser subscrito por Clientes a partir de 14 anos de idade. |
Taxa de Rendibilidade Anual |
O PPR Capital Garantido 2010 2ª Série tem uma Taxa de Rendibilidade Anual de 2,75% para o ano de 2010 sobre cada entrega. Posteriormente, será antecipadamente comunicada ao cliente a taxa a assegurar para cada um dos exercícios seguintes.
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Entregas |
Durante o período de subscrição do produto, até 29 de Outubro de 2010, poderão ser efectuadas entregas com a seguinte periodicidade e valores mínimos:
Entregas Únicas: 1.250 EUR
Suplementares: 250 EUR |
| Comissão de Subscrição |
Sobre cada entrega efectuada incide uma comissão de subscrição de 0,375%, com um montante máximo de 500 EUR.
Custo de Apólice: 5 EUR (que acresce ao prémio). |
| Comissão de Gestão
Financeira |
A Comissão de Gestão Financeira, imputada anualmente ao Fundo, é igual a uma percentagem não superior a 1,5% da média, ponderada em função do tempo, dos valores que constituem o Fundo no exercício.
No entanto, a taxa de rendimento anunciada ao cliente é já líquida desta comissão, e poderá mesmo ser acrescida de pelo menos 90% de um eventual saldo credor da conta de resultados do Fundo Autónomo. |
Comissão de Reembolso antecipado |
Sobre
o valor da poupança acumulada, reembolsada fora das situações previstas
na lei, incide uma comissão de:
- 3% no 1º ano
- 2% no 2º ano
- 1% no 3º ano e seguintes
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Reembolso
Parcial |
O reembolso parcial da poupança acumulada está sujeito aos seguintes limites:
- O montante mínimo para cada reembolso parcial é de 250 EUR;
- Após o reembolso parcial, o valor da poupança acumulada não poderá ser inferior a 250 EUR.
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| Beneficiários |
- Em caso de vida - a Pessoa Segura;
- Em caso de morte - possibilidade de livre designação de beneficiários em caso de morte; na falta de designação expressa constarão como beneficiários os herdeiros legítimos da Pessoa Segura.
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Benefícios
Fiscais |
De acordo com o artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, 20% das entregas efectuadas em PPR são dedutíveis à colecta de IRS, por cada sujeito passivo, desde que o valor de cada entrega permaneça investido por um mínimo de 5 anos (excepto em caso de morte), com os seguintes limites dependentes da idade do Cliente (com referência a 1 de Janeiro):
- 400 EUR ano no caso de sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos (investimento mínimo de 2.000 EUR);
- 350 EUR ano no caso de sujeitos passivos se tiverem idade compreendida entre 35 e 50 anos (investimento mínimo de 1.750 EUR);
- 300 EUR ano no caso de sujeitos passivos com mais de 50 anos (investimento mínimo de 1.500 EUR).
Não são dedutíveis à colecta os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
Se o reembolso (total ou parcial) for efectuado fora das condições acima referidas ou fora de uma das situações previstas na lei (indicadas abaixo), a fruição do benefício fiscal de dedutibilidade à colecta de IRS fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 % por cada ano ou fracção decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos.
A informação fiscal contida neste documento refere-se ao ano de 2009, aguardando-se a publicação da legislação que definirá o regime aplicável no ano de 2010. |
Reembolso
das importâncias Seguras
(ao abrigo da lei) |
O reembolso das importâncias seguras pode ocorrer nos seguintes casos:
- reforma por velhice do participante;
- desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
- doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- a partir dos 60 anos de idade do participante.
O reembolso efectuado ao abrigo das alíneas a) e e) só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos. Porém, decorrido que seja o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, a Pessoa segura pode exigir o reembolso da totalidade do valor ao abrigo das alíneas a) e e) se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.
Fora das situações acima previstas o reembolso pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Por morte, aplicam-se as seguintes regras quanto ao reembolso:
- quando o autor da sucessão tenha sido o participante, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros legitimários, independentemente do regime de bens do casal, o reembolso da totalidade do valor do plano de poupança, salvo quando solução diversa resultar de testamento ou cláusula beneficiária a favor de terceiro, e sem prejuízo da instatibilidade da legítima;
- quando o autor da sucessão tenha sido o cônjuge do participante e, por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido.
(Esta informação deve ser conjugada com o disposto nas Portarias n.º 1452/2002 e 1453/2002, de 11 de Novembro). |
Regime
Fiscal do Reembolso
(ao abrigo da lei) |
Tributação dos rendimentos obtidos
A tributação dos rendimentos obtidos no PPR depende da forma como é efectuado o reembolso:
Sob a forma de Capital:
O rendimento - diferença entre a valor recebido e as entregas efectuadas - é tributado autonomamente à taxa de 20%, mas apenas sobre 2/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 8%).
No entanto, quando o reembolso ocorrer fora de qualquer uma das situações previstas na lei, o reembolso é tributado de acordo com as regras aplicáveis aos seguros de capitalização, ou seja:
- se o reembolso ocorrer antes do 5º ano de vigência do contrato - o rendimento de capital é tributado sobre a totalidade do seu valor (taxa efectiva de IRS de 20%);
- se o reembolso ocorrer após o 5º ano e antes do 8º ano de vigência do contrato - o rendimento de capital é tributado em 4/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 16%), desde que pelo menos 35% das entregas tenham sido efectuadas na primeira metade de vigência do contrato.
- se o reembolso ocorrer após o 8º ano de vigência do contrato - o rendimento de capital é tributado em 2/5 do seu valor (taxa efectiva de IRS de 8%), desde que pelo menos 35% das entregas tenham sido efectuadas na primeira metade de vigência do contrato.
Sob a forma de Renda:
Se o Cliente no final do prazo do contrato pretender transformar o capital numa Renda Vitalícia, depois de efectuada a retenção na fonte acima referida, à Renda Vitalícia será aplicado o regime de tributação
correspondente à Categoria H do IRS (ou seja, a Renda Vitalícia será considerada para efeitos fiscais como se tratando de uma "pensão").
No entanto, a tributação só incidirá sobre 35% do valor da renda anual e os primeiros 7.500 EUR de renda anual estão isentos de tributação.
Caso a Pessoa Segura tenha um grau de invalidez superior a 60%, o montante de renda anual isento de tributação é elevado em 30%, o que corresponde a 9.750 EUR.
Reembolso por Morte
Encontram-se isentas de imposto do selo as transmissões, por morte da pessoa segura ocorrida após a entrada em vigor do Decreto-lei nº 287/2003, de 12 de Novembro (01/01/2004), quer os beneficiários sejam ou não herdeiros legais da pessoa segura. |
| Transferências de
PPR |
Em caso de transferência para outro fundo PPR, PPE ou PPR/E sobre o valor da poupança acumulada transferido incidirá uma comissão de 0,5%. |
| Condições Gerais |
Conheça aqui as Condições Gerais do PPR Capital Garantido. |
Subscrição - (Brevemente disponível através do site do Millenniumbcp)
Clientes Millennium bcp - Como pedir
Através de qualquer Sucursal do Millennium bcp
Clientes com conta noutro Banco - Como pedir.
Tomar conhecimento das Condições Gerais e Especiais:
Imprima, preencha a Proposta de Subscrição e remeta em envelope branco (não necessita de selo), para a seguinte morada:
Remessa livre 25010
Unidade de Negócio Clientes Relacionados
EC Terreiro do Paço (Lisboa)
1132-001 Lisboa
Juntamente com os seguintes documentos:
- Fotocópia dos Bilhetes de Identidade
- Comprovativo de morada (último recibo água, luz, telefone ou TV Cabo)
- Documento Bancário onde conste o NIB
- Um dos últimos recibos de vencimento e declaração de IRS do último ano Fiscal
Para esclarecimentos adicionais:
Contacte-nos através do número 707 50 20 05.
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