As implicações de despesas com viagens no IRS de
cada contribuinte variam conforme:
- o tipo de rendimentos;
- sejam suportadas pelo próprio ou pela entidade patronal;
- sejam de lazer ou de negócios.
Assim, este tipo de despesas pode:
- permitir deduções no IRS;
- constituir um rendimento tributável;
- ter um tratamento misto, em que apesar de constituir um custo,
está sujeita a tributação.
Senão vejamos:
Quando vai de férias com a sua família, por precaução deve fazer
um seguro de acidentes pessoais em viagem. Neste caso, pode deduzir uma parcela
do custo deste seguro no seu IRS.
Independentemente do tipo de rendimentos, 25% dos prémios pagos
por seguros de acidentes pessoais relativos ao contribuinte,
cônjuge e filhos, são dedutíveis à colecta do IRS, com o limite de 130 EUR por casal, ou 65 EUR, por contribuinte não casado.
Mas se viajar em trabalho ou se as despesas de viagem, ainda
que de lazer, não forem suportadas por si, há que distinguir várias situações.
Trabalhadores
por conta de outrém - Categoria A
Empresários
e profissionais liberais - Categoria B
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