Ser emigrante
Quem pode ser considerado Emigrante Português?
O Decreto-Lei nº. 323/95 de 29 de Novembro estabelece como Emigrantes
Portugueses todos os cidadãos portugueses que cumpram um dos seguintes
requisitos:
- Tenham deixado o território nacional para, no estrangeiro, exercerem
uma actividade remunerada e aí residirem com carácter permanente;
- Após a emigração, tenham adquirido outra nacionalidade
e continuem a residir no estrangeiro, aí exercendo a sua actividade;
- Os trabalhadores temporários que, pela legislação
do país de acolhimento, não possam obter o estatuto de emigrante
e que, num período de 12 meses, permaneçam no exercício
dessa actividade pelo menos por 6 meses, consecutivos ou interpolados;
- Os trabalhadores do mar que se encontrem fora de Portugal ao serviço
de barcos estrangeiros e que num período de 12 meses permaneçam
no exercício dessa actividade pelo menos por 6 meses, consecutivos
ou interpolados;
- Os pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes portugueses,
bem como os respectivos cônjuges ou pessoas que vivam em condições
análogas às dos cônjuges, todos desde que aufiram
pensões ou rendimentos similares aos pagos pelo país de
emigração;
- Os descendentes em 1º grau de emigrantes portugueses, tenham estes
mantido ou não a nacionalidade portuguesa, desde que aqueles residam
no estrangeiro e ali exerçam uma actividade remunerada.
Contas-Emigrante
1. O que é a Conta-Emigrante? É uma conta expressa em moeda
Nacional ou Estrangeira, por qualquer prazo, de que podem ser titulares
os Emigrantes Portugueses, desde que previamente comprovada esta situação
(ver 'Ser Emigrante').
2. Titularidade das Contas-Emigrante
O 1º. titular é o Cliente emigrante. Os 2ºs. titulares
poderão ser: o cônjuge (ou quem viva com o Emigrante em situação
análoga à de cônjuge) e os filhos, residente ou não
em Portugal.
3. Movimentação
A débito e a crédito - por todos os titulares. Os procuradores
apenas podem movimentar a conta a débito.
A movimentação a crédito só pode ser feita
com o produto de:
a) Transferências do Exterior, em euros ou em moeda estrangeira,
efectuadas através do Sistema Bancário e de Vales Postais
Internacionais.
b) Meios de Pagamento sobre o Exterior, com a exclusão de notas
estrangeiras, de que o respectivo titular seja portador ou beneficiário.
c) Transferências de contas estrangeiras abertas em nome do mesmo
titular.
d) Transferências de outras Contas-Emigrante detidas pelo mesmo
titular.
e) Importâncias pagas em Portugal, a título de vencimentos,
por entidades domiciliadas em Portugal, a trabalhadores portugueses:
e1) Deslocados no Estrangeiro ao serviço de Entidades Nacionais;
e2) Deslocados no Estrangeiro ou embarcados em navios estrangeiros ao
serviço de empresas estrangeiras, cujas entidades pagadoras hajam
recebido antecipadamente do exterior o montante devido a esses trabalhadores;
e3) Juros vencidos destas contas.
Movimentação
a crédito da Conta-Emigrante
A Conta-Emigrante pode ser creditada com o produto
de:
1 - Transferências do exterior, em euros ou em moeda estrangeira,
efectuadas através do sistema bancário e de vales postais
internacionais.
Nota: O Millenniumm bcp coloca à disposição das comunidades portuguesas
residentes em: Alemanha, Reino Unido, Bélgica, Holanda, Suíça e Suécia, um sistema
exclusivo de transferências, o 'STR - Serviço Transferências Rápidas'
(Consulte a nossa página de produtos).
2 - Meios de pagamento sobre o exterior de que o respectivo titular seja
portador ou beneficiário.
3 - Notas estrangeiras, desde que sejam entregues por um dos titulares
da conta e resultem de economias angariadas no estrangeiro, o que implica
a passagem, pelo depositante, de declaração formal desse
facto.
Nota: A declaração poderá ser formalizada no impresso
'Pedido de Diversos'.
4 - Transferências de outras contas-emigrante em euros ou em moeda
estrangeira, do mesmo titular.
Nota: Quando a transferência seja originária de uma Conta-Emigrante
domiciliada noutra instituição de crédito nacional
é indispensável que esta emita uma declaração
que indique não só a proveniência dos fundos, mas
também, o respectivo tempo de permanência. Esta medida é
essencial para acautelar um futuro pedido de empréstimo ao abrigo
do Sistema de Poupança-Emigrante.
5 - Importâncias pagas em Portugal, a título de vencimentos,
por entidades domiciliadas no nosso país, a trabalhadores portugueses:
5 a) - Deslocados no estrangeiro ao serviço de entidades nacionais;
5 b) - Deslocados no estrangeiro ou embarcados em navios estrangeiros
ao serviço de empresas estrangeiras, cujas entidades pagadoras
hajam recebido antecipadamente do exterior o montante devido a esses trabalhadores;
6 - Juros vencidos dessas contas.
Prova de Qualidade
de Emigrante (PQE)
1. Qual a documentação aceite para comprovar a qualidade de Emigrante?
- Consulte aqui os Comprovativos de Emigrante/Não Residente
Para os Reformados torna-se necessária a apresentação de documentos que comprovem que o titular recebe uma Pensão vinda do País de Acolhimento, nomeadamente do Cartão de Pensionista.
2 . Documentos não originais
Todos os documentos da Prova de Qualidade de Emigrante, sempre que não
sejam originais, devem ser autenticados por qualquer Sucursal ou Unidade
de Representação do Millennium bcp.
3. Periodicidade de renovação
Por imposições legais a Prova de Qualidade de Emigrante
deverá ser renovada anualmente, com excepção dos
Reformados que basta apresentarem uma vez.
Sistema Poupança-Emigrante
1.
O que é o Sistema Poupança-Emigrante?
É um sistema de depósitos e empréstimos, criado
e regulamentado pelo Governo Português, exclusivamente para os trabalhadores
portugueses residentes no Estrangeiro.
2. Como posso aceder ao Sistema Poupança-Emigrante?
Só pode aceder ao Sistema Poupança-Emigrante se fizer prova
do seu estatuto de Emigrante.
3. Quais os benefícios financeiros decorrentes dos empréstimos
concedidos ao abrigo do Sistema Poupança-Emigrante?
Com a revogação da taxa de juro bonificada em empréstimos para Emigrantes resta a possibilidade do Cliente poder ficar isento, total ou parcialmente,do pagamento do IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (que veio substituir o Imposto Municipal de Sisa), desde que o valor pelo qual é feita a aquisição do imóvel, não exceda o dobro do saldo da Conta Poupança Emigrante efectivamente aplicado na referida aquisição.
Quanto ao IMI, passou a ser aplicável o regime geral.
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